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No último dia 14 de junho, o desembargador do TJRN, Amilcar Maia, indeferiu o pedido liminar do habeas corpus impetrado pelo advogado Arnaldo Marques de Sousa em favor Carlos Eduardo Bezerra de Sousa, que foi preso na manhã do dia 17 de outubro de 2017, na região da cidade de Ipueira, (em fuga), depois de ter roubado um carro Golf em Caicó.

A defesa alegou constrangimento ilegal imposto indevidamente a Carlos Eduardo, paraibano da cidade de Pombal, expondo que existe configurado, no caso concreto, o excesso de prazo para a formação da culpa; e que é desnecessária a manutenção da prisão preventiva.

O desembargador negou a liminar e pediu informações no prazo de 48 horas, ao juiz de primeira instância em Caicó.

Relembre

No dia 17 de outubro de 2017, Carlos Eduardo foi preso quando fugia levando um veículo Golf, de cor Branca e placas OWC2801/RN, tomado de assalto no centro da cidade de Caicó. Ele praticou o crime na companhia de um outro homem. Carlos levou o Golf e o outro seguiu no carro que vieram à Caicó.

Quando eles passaram por Ipueira, o primeiro foi parado em uma barreira policial. O outro furou o bloqueio, mas, foi parado na cidade de Patos.

Passagem pela Polícia

No dia 4 de abril de 2012, Carlos Eduardo Bezerra de Souza, foi preso em Pombal, acusado de tráfico de drogas, junto com outras seis pessoas.

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