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Governo desmente que Fies perderá quase R$ 1 bilhão para financiar Segurança Pública

O Ministério Extraordinário da Segurança Pública desmentiu a informação dada pela Folha de São Paulo de que a medida provisória que destina recursos das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública vai causar prejuízo de quase R$ 1 bilhão ao Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.

Por meio de nota, o ministério informou que, a partir de 2018, a concessão de financiamento estudantil passou a não depender de recursos de loterias. Sendo assim, “a MP 841 não produz nenhum impacto no orçamento da Educação e, tampouco, do próprio Fies”.

A pasta ressaltou, ainda, que a totalidade de recursos dos prêmios prescritos continuam sendo destinados ao Fies.

O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Veja na íntegra a nota do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

“A legislação referente ao financiamento do FIES foi alterada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro 2017, de modo que, a partir de 2018, a concessão de financiamento estudantil passou a não depender de recursos de loterias. Desta forma, a MP 841 não produz nenhum impacto no orçamento da Educação e, tampouco, do próprio FIES. Deve-se ressaltar que a totalidade de recursos dos prêmios prescritos continuam sendo destinados ao FIES, com vistas a abater o saldo dos empréstimos anteriormente concedidos, mas que estão inadimplidos. Não há qualquer repercussão da MP 841 na Loteria Exclusiva Instantânea. Houve apenas uma substituição de beneficiário legais, passando esta modalidade a financiar em bases permanentes o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP, contando o governo com o seu bom desempenho para que maiores recursos sejam assegurados à Segurança Pública. Nesse sentido, o governo empenhará esforços para assegurar a premiação bruta e a remuneração do operador, conforme estabelecido nas Leis 13.155/2015 e 13.262/2016, de modo a assegurar o sucesso dessa modalidade lotérica, tendo a certeza de que quanto maior o numero de apostadores, maiores serão os recursos para a Segurança Pública e para os Entes da Federação”.

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