A pouco mais de um mês das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre o debate sobre a possível punição de candidatos que se utilizam de espaços religiosos para campanhas políticas.
A cassação dos mandatos do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), confirmada pelo TSE, levantou a discussão sobre abuso do poder religioso, que não está previsto na legislação, mas é suscitado na esteira do abuso do poder econômico.
No julgamento dos parlamentares mineiros, o ministro Jorge Mussi citou a decisão de abril do ano passado, que proíbe campanha em eventos religiosos. Na ocasião, o relator foi ex-ministro Henrique Neves, que ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para fins políticos.
Diz a decisão de Henrique Neves que, “em nenhuma hipótese, a proteção constitucional à livre manifestação de crença e à liberdade religiosa permite que tais celebrações convertam-se em propaganda, seja mediante pedido de voto, distribuição de material de campanha, uso de sinais, símbolos, logotipos ou ainda manifestações contra ou a favor de candidatos”.
Além de perder o mandato por abuso do poder econômico, praticado nas eleições de 2014, os dois deputados foram punidos com inelegibilidade por oito anos.
Os ministros determinaram a imediata execução da decisão, com o afastamento dos políticos cassados e a posse dos suplentes, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão.
*Agência Brasil