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A Primeira Vara de Currais Novos julgou por meio de sentença a ilegalidade da contratação pelo município de Cerro Corá de um escritório de advocacia e determinou que seja criada uma Procuradoria Municipal nessa localidade, situada a 143 quilômetros de Natal.

O processo foi ajuizado pelo do Ministério Público do Rio Grande do Norte que apontou a ilegalidade na contratação de um escritório de advocacia feita de forma meramente verbal e não mediante a observância dos devidos procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

De acordo com a documentação trazida ao processo, foi realizado um procedimento administrativo para tentar justificar a referida contratação. Entretanto, verificou-se que se tratava de um “procedimento completamente montado, com o fito de dar ares de legalidade a uma situação juridicamente ilegal”.

Nesse sentido o magistrado da causa, Marcus Vinícius Pereira Júnior, constatou que documentos como certidões negativas, certificados de regularidade e declarações pessoais estão datados posteriormente à contratação dos advogados, indicando ilicitude dessa tramitação.

Além disso, não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a notória especialização dos advogados contratados para justificar a inviabilidade da competição, “inexistindo provas de que os mesmos publicaram obras na área da contratação ou mesmo são docentes em instituições de prestígio”, conforme explicado pelo magistrado.

Na fundamentação da sentença, o magistrado recorreu também a súmula 1 da Ordem dos Advogados do Brasil, ao dispor que “o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988”. E nesse sentido considerou a necessidade da criação de uma estrutura física para os advogados que atuem nessas causas a ser materializada pela procuradoria do município.

Assim, na parte final da sentença o juiz declarou a ilegalidade da contração do escritório de advocacia mencionado, devendo apresentar relatório de transição “informando todas as obrigações, processos e procedimentos envolvendo o município”. E opor outra via determinou que os poderes executivo e legislativo locais criem e estruturem, até o final do ano de 2018 “a Procuradoria Municipal em Cerro Corá, composta com no mínimo um procurador geral, de livre indicação do prefeito municipal, bem como um advogado público contratado e concursado”.

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