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O Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE/RN com representações por propaganda vedada contra o Partido Social Liberal (PSL) e por propaganda antecipada contra os candidatos a governador Carlos Eduardo Alves (PDT) e a senador Geraldo Melo (PSDB), além do prefeito afastado de Caicó, Robson Batata, e do vereador de Natal, Luiz Almir.

A representação que envolve Carlos Eduardo Alves inclui o prefeito afastado de Caicó, Robson de Araújo Batata que, em 14 de julho (mais de um mês antes do início oficial da campanha), declarou oficialmente seu apoio ao então pré-candidato, em um evento no auditório do Hotel Porto Bello. Robson Batata chegou a pedir: “Quem é amigo de Batata, quando começar a campanha, vai de casa em casa trabalhar pela vitória de Carlos Eduardo, o melhor dos nomes postos para governador”.

Presente à ocasião, Carlos Eduardo fez críticas ao atual governador, seu adversário, e chegou a firmar compromissos, caso eleito. Fotos do evento foram postadas nas redes sociais do então pré-candidato e divulgadas abertamente a todos internautas. Na mesma data, ele visitou lideranças de outras cidades da região, fazendo publicidade das visitas e destacando o “entusiasmo e motivação de todos”.

Com efeito, Carlos Eduardo e Robson ‘Batata’ demonstraram terem plena consciência de que seus discursos teriam o potencial de atingir ampla repercussão”, enfatiza o MP Eleitoral, que requereu o pagamento de multa por parte dos representados.

Bolsonaro – No caso do PSL, a representação se refere aos banners mantidos em frente à sede do comitê do candidato à Presidência Jair Bolsonaro, na avenida Salgado Filho, em Natal. Um dos quais, com 30m2, excede em 60 vezes o tamanho máximo permitido pela legislação eleitoral (0,5m2). A limitação de materiais como os banners veio garantir o respeito às normas que passaram a proibir o uso de propagandas semelhantes a outdoors, durante as campanhas eleitorais.

O MP requer a retirada e aplicação de multa, caso haja reincidência, além da condenação da legenda por prática de propaganda vedada, conforme previsto no artigo 15, inciso I, e seu § 1º, da Resolução TSE nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017.

Entrevista – Quanto ao candidato do PSDB, a representação do MP Eleitoral aponta propaganda eleitoral antecipada ocorrida em 25 de junho, durante a exibição do programa Nordeste Urgente, da TV Band RN. Na ocasião, o apresentador Luiz Almir (vereador da capital potiguar) entrevistou Geraldo Melo e fez declarações que evidenciaram “pedido explícito de voto” ao entrevistado.

Almir fez um verdadeiro discurso em defesa do pré-candidato ao Senado: “(Geraldo Melo) fez um excelente trabalho como governador: nós tivemos um pouco de segurança, de tranquilidade e de paz no seu governo. É baixinho, é duro na queda, é gente muito boa, competente, de mãos limpas, que é muito importante! Então conversei com o pré-candidato ao Senado, tem minha admiração, meu respeito, meu querido Geraldo Melo. Uma grande honra tê-lo aqui no Nordeste Urgente e se dependesse de Luiz Almir, o empurrão que eu lhe dava era grande”.

Para o MP, a entrevista exibida em canal aberto de televisão – disponibilizada também no Facebook – se tratou de “evidente ferramenta para apresentar as propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha do pré-candidato”. Além dessa oportunidade, Luiz Almir também promoveu propaganda eleitoral antecipada em favor de Geraldo Melo através de seu Instagram, no dia 18 de julho, exaltando propostas do pré-candidato e concluindo: “Todo mundo sempre quis isto!!!”. O MP requer o pagamento de multa por parte dos representados.

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