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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, recomendou que o prefeito da cidade rescinda os contratos de prestação de serviços por tempo determinado, celebrados com sete funcionários. Além dele, o presidente da Câmara municipal também deverá proceder ao desligamento imediato de outros dois funcionários, caso ainda mantenham vínculo jurídico com a Casa Legislativa fora das situações excepcionais previstas na Constituição Federal (cargos acumuláveis na forma da Constituição, cargos eletivos e cargos em comissão).

Documentos remetidos anteriormente pelo setor de pessoal da Prefeitura denotavam a existência de 27 servidores que, embora aposentados, permaneciam no serviço público municipal, percebendo, simultaneamente, os proventos de aposentadoria e os vencimentos do cargo em que se aposentaram. Diante dessa informação, a Promotoria de Justiça da comarca expediu recomendação, advertindo o prefeito quanto à necessidade do imediato desligamento de todos os servidores públicos que tenham se aposentado pelo INSS com fundamento no vínculo funcional que mantinham com o Poder Público municipal.

O município prestou informação, em atendimento à recomendação ministerial anterior, que havia exonerado os 27 servidores que se encontravam em situação irregular. Desse total, sete foram admitidos novamente após sua exoneração, por meio de contratos de prestação de serviços por tempo determinado. Além deles, duas das servidoras aposentadas estavam cedidas à Câmara de Vereadores, sendo também estendida a elas a proibição prevista na Constituição Federal.

Os gestores do Executivo e do Legislativo de Jardim de Piranhas têm 15 dias para informar ao MPRN sobre as medidas adotadas com o fim de atender à recomendação ministerial, inclusive com cópia da documentação pertinente. O descumprimento injustificado importará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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