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O mandado de segurança com pedido de liminar requerendo a anulação da Mesa Diretora da Câmara de Caicó, foi impetrado pelos edis Zaqueu Fernandes Gomes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre Pereira (Zé Filho), Ivonete Dantas Silva, Alisson Jackson dos Santos, Erinaldo Lino dos Santos e Anderson Clayton Duarte de Medeiros. Eles alegaram em resumo, que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2019/2020, realizada durante a sessão do dia 21/03/2018, não observou o devido processo legal previsto no regimento interno da Casa Legislativa.

Os atos ilegais apontados pelo grupo, foram:

a) indeferimentos dos registros de candidatura de Zaqueu Fernandes Gomes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre Pereira e Ivonete Dantas Silva, a despeito de todos os requerimentos terem sido protocolados nos termos do regimento interno;

b) votação e eleição da Mesa Diretora sem a presença da maioria absoluta dos vereadores, quórum exigido pelo regimento interno (art. 15, §1º);

c) não conhecimento dos recursos impetrados contra o ato que indeferiu os referidos requerimentos de registro de candidatura, muito embora estivessem em consonância com os arts. 125, inciso III, 165 e 166, todos do Regimento Interno.

O parecer do Ministério Público foi pela concessão da segurança, para o fim de anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Caicó.

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