Entre os atos apontados como irregulares na eleição da mesa diretora da Câmara, está o fato do indeferimento dos pedidos de registro de candidatura de Zaquel e seus colegas de chapa, sob o fundamento de que se trataria de um pedido coletivo. Diante de tudo o que foi apresentado nos autos, o juiz Luiz Cândido Villaça, entendeu que a decisão do legislativo, violou dispositivo regimental. Isso porque, o art. 14, do Regimento Interno da Câmara de Caicó, dispõe que “o vereador que quiser concorrer a qualquer cargo da Mesa, fará comunicado nesse sentido em requerimento individual, por escrito à Mesa até duas horas antes do início da Sessão da eleição, o que constitui o registro sem qualquer outra formalidade”.
Sobre esse ponto, pela análise das cópias dos requerimentos de registro de candidaturas de Zaqueu Fernandes Gomes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre Pereira e Ivonete Dantas Silva, verifica-se que estes, apresentaram individualmente e por escrito os seus requerimentos de registro de candidatura para concorrer à eleição da Mesa Diretora, e tais requerimentos foram apresentados entre às 12h:30min/12h:31min do dia da sessão, conforme carimbo de recebimento no documento que consta nos autos.