Na decisão que anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Caicó para o biênio 2019/2010, o juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, ainda destaca que os efeitos dela são imediatos, uma vez que a apelação, neste caso, não tem efeito suspensivo.
E qualquer ato praticado pela “autoridade coatora”, ou seja, a presidência da Câmara, em sentido contrário a esta sentença, inclusive o indeferimento de novos requerimentos de registro de candidatura sob idêntico fundamento, poderá constituir crime de desobediência e crime de responsabilidade.