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O ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, foi condenado por ato de improbidade administrativa por contratar servidores de forma irregular, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município. A sentença condenatória é do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ, em julgamento de processos de improbidade na Comarca de Macau.

Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, José Câmara, à época prefeito da cidade de Guamaré, utilizou a máquina administrativa do município para fins eleitoreiros, mediante a contratação de mais 600 servidores na segunda quinzena do mês de julho de 2008, acarretando um acréscimo na folha de pagamento de quase 50%.

Como punição, José Câmara teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa civil de 15 vezes o valor da remuneração percebida quando prefeito. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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