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O Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade do Anexo I da Lei nº 730/2012, do Município de Jucurutu, e a inconstitucionalidade da Resolução nº 009/2017, editada pela Câmara Municipal daquela cidade do Seridó potiguar, no que diz respeito à criação de novos cargos públicos e à respectiva definição de suas remunerações.

O julgamento em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual sob a alegação de que os dispositivos criam cargos de provimento em comissão, que, por sua nomenclatura, teriam claramente índole técnica.

Dessa forma, segundo a PGJ, as normas violam o artigo 26, incisos II e V, e o artigo 37, inciso VI, ambos da Constituição Estadual, contrariando, ainda, a iniciativa privativa estabelecida pelo artigo 46, inciso II, da Carta Magna.

A decisão ressaltou que a Resolução nº 09/2017 representaria “clara tentativa” do que denominou a PGJ de “fraude processual”, uma vez que na mesma Resolução aquela Casa Legislativa manteve a criação dos cargos questionados, ainda que buscando sanar os vícios apontados na inicial, ao descrever as competências específicas de tais cargos.

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