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Por decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do RN estão suspensas todas as liminares concedidas em primeira instância que permitiam que candidatos ao concurso de praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte recebessem remuneração, paga pelo Estado, durante a realização do curso de formação – etapa integrante do processo de ingresso na carreira na corporação militar – sem a devida comprovação de conclusão de curso de ensino superior.

O posicionamento da Presidência do TJRN ressalta que o Estado iria remunerar um candidato que ao final poderia não deter o diploma de formação universitária, exigido pelo concurso, o que inegavelmente é capaz de gerar lesão às finanças estaduais. Veja AQUI a decisão completa.

A decisão do desembargador João Rebouças apreciou uma Ação de Suspensão de Segurança interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte e vigora até que o Pleno do TJRN defina a situação. A medida da Presidência do Tribunal de Justiça levou em consideração o risco de que o cumprimento dessas liminares poderia trazer lesão grave à economia, às finanças e à segurança jurídica.

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