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Prefeita recorreu da decisão que a condenou em primeira instância, mas teve pleito negado

A prefeita Fátima Silva (PT) foi condenada em mais um processo do judiciário potiguar. A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0800093-09.2019.8.20.5117, que condenou a gestora em primeira instância ao pagamento de cinco vezes seu salário, foi confirmada à unanimidade de votos pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN), reconhecendo que existiu malversação de verbas públicas pela destinação equivocada ou pelo investimento em contratações reconhecidamente irregulares. Os Desembargadores somente ajustaram o valor da multa para R$ 48 mil, que deverá ser revertida para os cofres da Prefeitura de Ouro Branco.

No processo, o Ministério Público (MPRN) denunciou que a prefeita autorizou e ordenou a contratação irregular de serviços de transportes. As investigações encontraram contratações erradas com as empresas D. R. Santos – ME, Ponto X Veículos Ltda – ME, e com os taxistas José Wilker da Silva, José Aparecido Farias dos Santos, José Wtson da Costa e Wagner Ricardo da Silva. Os desembargadores citaram pagamentos a Maria Madalena de Azevedo e ao taxista José de Sena Silva, sem licitação e sem contrato escrito. Apesar do risco judicial, áudios de redes sociais mostram que esses últimos taxistas continuam aliados da gestão.

Os desembargadores observaram que a gestora não negou os fatos apontados e sequer se esforçou para comprovar a legalidade das contratações. O resultado do desfecho ocorreu em 28 de abril, mas só foi publicado recentemente, e cabe recurso ao STJ. Essa é a sexta condenação confirmada da Prefeita Fátima Silva, que tem extensa ficha processual no judiciário potiguar.

*Leia aqui a sentença na íntegra

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