O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, autorizou através do Decreto 29.945, de 25 de agosto de 2020, pulicado no Diário Oficial do Estado, o acesso, limitadas a 2 pessoas, a todos os estabelecimentos comerciais e atividades econômicas que estejam autorizadas a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O Parágrafo único do mesmo decreto diz que não integram o quantitativo máximo, as crianças de até 12 anos e os acompanhantes ou atendente pessoal da pessoa com deficiência.
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A proibição da entrada de duas pessoas e mais, juntas, por exemplo, da mesma família nos referidos estabelecimentos, como supermercados, estava proibida por causa da pandemia do novo coronavírus.