O prefeito Robson de Araújo (MDB), determinou através do Decreto 805 publicado nesta sexta-feira (04), a prorrogação por indeterminado dos efeitos do Decreto 803.2 de 26 de agosto, editado para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
“As medidas previstas neste Decreto entram em vigor a partir da data de
publicação, permanecendo válidas todas as medidas por tempo indeterminado, podendo ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, dependendo das alterações do quadro de pandemia do COVID-19“, diz o documento.
O objetivo é promover a diminuição do fluxo e aglomerações de pessoas em espaços de uso coletivo.
Com isso, os estabelecimentos comercias não essenciais ficam limitados a funcionar com o sistema de delivery e take-way no período da manhã. No expediente da tarde, podem abrir “normalmente” tendo que fazer o uso de tapete sanitizante, pessoas com máscaras, distanciamento, álcool em gel e líquido, entre outras exigências.
*Leia AQUI o DECRETO Nº 805 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020