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Em Ipueira/RN, o juiz eleitoral, Wilson Neves de Medeiros Júnior, indeferiu nesta terça-feira (21), o pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, de Concessa Araújo Macedo (PL).

O magistrado destacou que o representante do Ministério Público já tinha se manifestado pela impugnação, afirmando que pesa contra ela causa de inelegibilidade absoluta, uma vez que foi condenada em dois processos.

E finaliza dizendo que “não socorre a impugnada, portanto, o argumento de que possui direito à aplicação do instituto da retroatividade benéfica da lei penal no intuito de ser feito o ANPP inserido pelo Pacote Anticrime no Código de Processo Penal, tendo em vista que este instituto previsto no art. 28-A não retroage para alcançar processos com sentença transitada em julgado. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, uma vez que remanesce a inelegibilidade de CONCESSA ARAÚJO MACÊDO e, por conseguinte, INDEFIRO o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Ipueira/RN, nas Eleições Municipais de 2020, pelo Partido Liberal“.

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