Não adianta distorcer fatos, inventar mentiras para se vitimizar e tentar enganar a opinião pública.
A ação judicial visando medida de busca e apreensão no comitê do candidato, e num outro estabelecimento que os fabricava, não tenta fechar comercio algum, mas apenas recolher material importante ao esclarecimento dos fatos e, portanto, que interessam a investigação, podendo, assim, configurar crime eleitoral.
São muitas as denúncias de irregularidades na atual campanha, as quais vão desde a divulgação de pesquisas falsas, fabricação de fake news, uso da máquina pública em favor de candidatos, então, tudo precisa ser apurado.
Não adianta mentir. A verdade agirá logo pra desmentir.
Jurídico da Campanha de Dr. Tadeu e Toinho