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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiram recomendação ao Município de Natal para que tome providências de modo a evitar a imunização de pessoas que não apresentem documentos comprobatórios de comorbidades em conformidade com as orientações do Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.

A recomendação leva em consideração diversas informações recebidas pelos órgãos retratando que, nos postos de vacinação, estão ocorrendo imunizações com a apresentação apenas de receituários/prescrições de medicamentos da rede privada de saúde, sem indicação do CID da doença ou do descritivo desta ou da condição de saúde do usuário, não sendo possível, apenas pelo nome do medicamento, aferir o tipo de comorbidade que essa pessoa possui e se ela se enquadra ou não nas comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sobretudo porque muitos medicamentos possuem uso off label para outros tipos de doenças.

As equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas nos grupos prioritários, em consonância com os tipos de comorbidades e descritivos das doenças expressamente estabelecidos no PNI, uma vez que o Ministério da Saúde elencou de forma detalhada os tipos de comorbidades que autorizam a imunização nessa fase.

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