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O comerciante caicoense, Lailson Lopes, conhecido como o “Gordo da Rodoviária”, condenado como um dos mandantes da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros, “F. Gomes”, teve o mandado de prisão expedido depois de recurso negado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Seu advogado tentou na corte superior, reformar a sentença que o condenou no júri popular no dia 16 de abril de 2019 a cumprir pena de 14 anos de reclusão. O Blog Sidney Silva confirmou com fontes, que o mandado de prisão foi expedido pela Vara Criminal da Comarca de de Caicó.

Lailson Lopes teve mandado de prisão expedido pela Justiça

Considerando que o acusado se encontra em liberdade e fora condenado a uma pena de 14 anos, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, cuja condenação foi mantida integralmente em segundo grau de jurisdição, por se tratar de consectário lógico da condenação, expeça-se mandado de prisão com a respectiva inclusão no sistema BNMP. Por consequência, determino a suspensão do referido feito, a fim de que se aguarde o trânsito em julgado do título condenatório, expeça-se guia de execução penal definitiva”, diz a decisão.

Agora, ele é considerado foragido da Justiça, haja vista o mandado ainda não ter sido cumprido.

Entenda:

No dia 16 de abril de 2019, foram julgados e condenados em sessão do júri popular, em Natal (RN), o comerciante Lailson Lopes (Gordo da Rodoviária) e o ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral, por terem planejado a morte do jornalista caicoense, Francisco Gomes de Medeiros (F. Gomes).

No caso de Laildon, ele não foi preso imediatamente para cumprir a pena, por causa de recurso impetrado no Tribunal de Justiça, pelo seu advogado, Anesiano Ramos.

Já no dia 18 de fevereiro de 2020, passados mais de 1 ano, o Tribunal de Justiça decidiu por negar o recurso e a decisão foi publicada. Após 7 meses, no dia 17 de setembro de 2020, a juíza Eliana Alves Marinho remeteu os autos do processo para a comarca de origem, ou seja, Caicó, para que fossem tomadas as providências necessárias quanto ao cumprimento da decisão.

Passados outros 7 meses, no dia 14 de julho de 2021, é que o processo foi recebido pela comarca e, com isso, ficou concluso para decisão. Alguns dias depois, foi expedido o mandado.

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