O Governo do Estado e o Município de Natal terão que, em até 60 dias, fazer mutirões de atendimento para desatravancar a fila de espera por exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada no Sistema Único de Saúde (SUS). Da mesma forma, deverão atualizar as solicitações de exame, identificando as situações que não mais necessitam do serviço. A ordem foi obtida judicialmente pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Foi fixado um prazo total de 12 meses para que seja concluído o trabalho de higienização da lista completa de solicitações dos exames mencionados.
A identificação dos casos em que não mais é necessário realizar a ressonância ou a tomografia (devido a falecimentos, o exame já ter sido feito ou por outros motivos) é importante para fazer a fila de espera avançar. Essa medida deve ser informada ao Juízo da Comarca no prazo de 30 dias após o término dessa análise.
Em seguida, após os 60 dias previstos na decisão, devem ser iniciados os mutirões para a redução da demanda reprimida. Os atendimentos podem ser feitos em órgãos públicos ou privados contratados.
A decisão judicial, em resposta à ação civil pública com pedido de liminar movida pelo MPRN, ainda determina que Estado e Município finalizem, em até 12 meses, o trabalho de higienização da lista completa de solicitações dos exames mencionados. As gestões ainda precisarão informar o atendimento completo do que foi determinado ao Juízo.