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A governadora Fátima Bezerra assinou, na tarde dessa segunda-feira (22), decreto que institui o Programa Estadual de Dignidade Menstrual. A iniciativa consiste na promoção do acesso a produtos e condições de higiene adequados a meninas, mulheres e homens trans que menstruam e estejam em situação de vulnerabilidade social. Além da distribuição de absorventes íntimos, estão previstas ações para combater a desinformação acerca da menstruação e os aspectos fisiológicos e culturais a ela relacionados.

“E tem mais um aspecto importante aqui hoje, que é o anúncio de isenção do ICMS para a compra desses insumos por parte dos órgãos da administração pública. Ou seja, mais do que garantir a aquisição e operacionalizar essa distribuição, o Governo está abrindo mão de tributos que lhe são devidos para viabilizar um programa tão importante e que é, antes de tudo, de caráter civilizatório”, disse a governadora Fátima Bezerra. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Com investimento de R$ 1,5 milhão, a iniciativa deve beneficiar 45 mil pessoas contemplando estudantes da rede pública estadual de ensino, pessoas de comunidades tradicionais ou povos originários, que estejam em situação de rua, em cumprimento de medida socioeducativa ou em privação de liberdade, com renda per capita abaixo de 1 salário mínimo e que sejam inseridas em programas sociais dos governos federal e estadual.

O decreto prevê a distribuição de produtos adequados à saúde menstrual, como absorventes íntimos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. Também visa a ampliar o diálogo sobre a dignidade menstrual, realizar campanhas de conscientização, atuar na prevenção e redução dos problemas de saúde decorrentes da falta de acesso a produtos menstruais.

A coordenação fica por conta da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh).

A distribuição deve ser iniciada em até 45 dias após a deflagração do processo de licitação pela Secretaria Estadual de Administração (Sead).

Confira os critérios e todos os detalhes no Decreto:

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