Movimento dos servidores foi declarado ilegal; restabelecimento dos serviços de polícia judiciária deve ocorrer de forma integral em todo o Estado
Após a ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou nesta quinta-feira (10) o fim da greve dos policiais civis e o retorno imediato dos servidores às atividades. A decisão atende a um pedido do MPRN em Ação Cível Originária com pedido de liminar em desfavor da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN), da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do RN (Assesp/RN) e do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN).
O MPRN vinha acompanhando a paralisação dos policiais civis do Estado, iniciada na última segunda-feira (7), inclusive participando de reuniões com o Poder Judiciário, o Governo do Estado e o sindicato da categoria. Os policiais reivindicam a manutenção do adicional por tempo de serviço (ADTS) objeto de uma Ação Civil Pública (ACP) e de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPRN, em 2014 e 2019, respectivamente.
Na quarta-feira (9), o MPRN emitiu uma recomendação para que a Delegada Geral de Polícia Civil mantivesse em funcionamento as delegacias de plantões em Natal, Mossoró e Caicó, a Central de Flagrantes da Capital e a 15ª Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP).
A Justiça determinou a intimação da Adepol e da Assesp, bem como do Sinpol para imediato cumprimento da decisão. O Judiciário ainda estipulou uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento da decisão.