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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) propôs, nesta quinta-feira (17), uma Ação Civil Pública com o objetivo de adequar cláusulas previstas no Edital para seleção de Oficiais de Saúde da Polícia Militar. O pedido inclui a prorrogação do prazo de inscrição, por, no mínimo, mais 30 dias, ampliação do prazo para solicitação de isenção e ainda ajuste nas regras para participação de pessoas com deficiência, além da exclusão dos limites etários e de altura mínima para os candidatos.

A identificação das irregularidades no Edital foi apontada em reclamações formalizadas à Defensoria Pública por pretensos candidatos ao certame. Em análise do Edital, a instituição constatou, por exemplo, que não há previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência, o que contraria norma expressa da Constituição Federal e entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, restou constatado que o Edital prevê limitação etária ao estabelecer que apenas pessoas nascidas a partir de 1986 podem se inscrever no concurso e altura mínima para os candidatos do sexo masculino e feminino. Restrições essas que não guardam correlação com as atribuições dos cargos de oficiais de saúde da polícia militar e que contraria a súmula 683 do Supremo Tribunal Federal.

A DPE/RN verificou ainda que no Edital foram listados 180 tipos de doenças (condições clínicas de saúde) que, por si só, gerariam a presunção de que o candidato não estaria apto ao exercício do cargo. “Limitações estas que não estão previstas em lei e que não necessariamente geram incapacidade física ou psíquica que impeça o exercício das atribuições previstas para os cargos de oficiais de saúde da polícia militar”, registra a ação. Dentre as condições de saúde excludentes encontra-se, por exemplo, a diabetes, doença que atinge grande parte da população brasileira e que, por si só, não gera incapacidade física.

Antes da propositura da ação, a Defensoria Pública realizou reuniões extrajudiciais com membros da Comissão do Concurso e com a Procuradoria Geral do Estado. No entanto, não foi possível uma composição consensual da demanda ante a justificativa de que os militares possuem regime próprio na Constituição federal. O argumento, no entendimento da Defensoria Pública, não justifica a não observância dos direitos e garantias fundamentais das pessoas com deficiência e dos demais candidatos previstos na Constituição Federal, na legislação nacional e nos entendimentos do Supremo Tribunal Federal.

Na ação, a instituição registra ainda que editais para ingresso na Polícia Militar de outros estados da federação já foram adaptados para contemplar a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a exemplo do Edital nº 1 – PM/MA, de 29 de setembro de 2017. “O que não se pode admitir é que os promovidos justifiquem a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência com base em uma lei estadual flagrantemente inconstitucional, discriminatória, fundada na alegativa genérica de incompatibilidade de qualquer tipo de deficiência para os cargos, sem ao menos considerar que existem diversos graus de deficiência que possibilitam o desempenho da atribuição dos cargos em questão e que essa possibilidade deve ser avaliada por uma equipe multidisciplinar que avalie critérios biopsicossociais”, registra a ACP.

A ACP também busca a promoção de adaptações de provas e uso de tecnologias assistivas durante todas as fases do concurso. Entre as medidas, estaria a necessidade de designação de uma equipe multidisciplinar para realização da avaliação dos candidatos com deficiência durante as fases do certame. Tal equipe seria também responsável por avaliar a compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato esteja inscrito.

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