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A Vara Única da Comarca de São Miguel condenou uma dupla de homens acusada pelo Ministério Público Estadual pelo cometimento do crime de roubo mediante ameaça grave com o uso de uma arma de fogo praticado contra uma idosa e o neto dela, ao invadirem a residência das vítimas. Se mostrando bastante violentos, eles ameaçaram avó e neto de morte durante toda a ação.

Eles foram condenados a penas de mais de 17 anos de reclusão em regime fechado. A Justiça negou aos réus o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade, uma vez que persistem os motivos que motivaram a prisão preventiva, especialmente a necessidade da garantia da ordem pública, considerando que os eles ostentam contra si diversas ações penais pelas práticas de delitos patrimoniais, demonstrando elevado grau de periculosidade e risco de reiteração delitiva.

O caso

Segundo a Denúncia do MPRN, no dia 21 de outubro de 2021, às 7h30, na cidade de São Miguel, os réus subtraíram, utilizando uma arma de fogo e impondo restrição da liberdade da vítima, um cordão, um aparelho celular e a quantia de R$ 548 do neto da dona da casa invadida.

O Ministério Público disse que a vítima estava em sua residência, localizada no Centro da cidade, quando os acusados, fingindo a necessidade de obter informações acerca do endereço de um determinado indivíduo, bateram na porta localizada nos fundos do imóvel, ocasião na qual, após atendê-los e tentar retornar ao interior da casa, foi surpreendida pelo anúncio do assalto.

Nesse momento, um deles estava com uma arma de fogo em punho, um revólver calibre .38, com seis munições intactas de mesmo calibre. Na sequência, a dupla de acusados entrou na área externa da residência com a vítima em seu poder e, sob a exigência de “entrega de dinheiro”, se dividiu, ficando o outro vigiando a idosa.

Assim, o outro réu, armado, subiu até um dos quartos da casa (com acesso externo) localizado no andar superior, onde estava o neto da idosa. O MP contou que a mulher conseguiu entrar na cozinha da casa e trancou a porta, deixando o invasor na área externa da residência. Este, por sua vez, rapidamente foi ao encontro do comparsa e, juntos, entraram no cômodo onde o neto da idosa dormia.

Nesse momento, apontando o revólver para a vítima, o homem ordenou que ele lhe mostrasse onde estava o dinheiro e passou a subtrair o que lhe estava à mostra (um cordão, um aparelho celular e a quantia de R$ 548), guardando tudo em um dos bolsos.

Após, eles mandaram o neto da mulher se dirigir até a cozinha e arrombar a porta (trancada por sua avó), sendo que um deles, a todo instante, dizia que estava prestes a atirar contra o neto, chegando, inclusive, a “preparar” o revólver para intimidá-lo ainda mais e garantir a submissão da vítima aos seus comandos.

Com o arrombamento da porta e ingresso na cozinha, a vítima ficou sob o poder do invasor, o qual pegou a arma antes portada pelo comparsa, enquanto este brevemente subiu de novo até o quarto do neto da mulher e retornou, oportunidade em que mandou a vítima cortar os fios do interfone e, ao trocar mensagens de texto com alguém ainda desconhecido, via smartphone, mandou o comparsa disparar contra a vítima, ordem que não foi obedecida.

Sempre sob a mira da mencionada arma de fogo, o neto foi obrigado a ir novamente com eles até seu quarto, ocasião na qual percebeu que um deles tinha juntado vários objetos que lhe pertenciam, inclusive a chave de seu carro. Ao se prepararem para sair do local, um deles, ainda insatisfeito com o terror que proporcionou, pegou o revólver e desferiu uma coronhada na cabeça da vítima, fugindo com seu comparsa ao visualizar a chegada da Polícia Militar, que foi acionada pela avó da vítima logo após se trancar na cozinha e conseguir sair do imóvel por outra porta de acesso à via pública.

A tentativa de fugir, no entanto, foi frustrada pelos policiais, que estrategicamente cercaram o local e não só prenderam os criminosos em estado de flagrância, como também recuperaram os bens roubados.

Sentença

Quando analisou os depoimentos colhidos judicialmente, sobretudo as declarações das vítimas e inclusive as versões apresentadas pelos réus, a Justiça constatou que os fatos ocorreram conforme narrado na peça acusatória. No caso, entendeu que não restou dúvidas de que os roubos ocorreram como narrado na Denúncia, estando harmônica e coesa a prova documental e oral produzida.

Ao condenar os réus, o juiz Thiago Mattos de Matos considerou o elevado grau de crueldade com que o réu agiu contra a vítima, “acionando a orelha do cão da arma de fogo utilizada na empreitada criminosa por diversas vezes para insinuar que iria dispará-la, com o intuito de impingir-lhe verdadeiro terror psicológico e chegando inclusive a golpear a cabeça do ofendido com a mesma”.

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