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Saiu nesta quarta-feira (11), a sentença que condenou o caicoense, ex-militar do Exército Brasileiro, José Pierre da Silva, de 70 anos, por crime de atos libidinosos praticados contra sua então enteada por vários anos enquanto vivia com a mãe da vítima.

Ele foi condenado a uma pena de 18 anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A juíza que prolatou a sentença destacou que o réu praticou vários crimes em continuidade delitiva.

No processo, a defesa do réu ainda tentou a desclassificação da conduta do acusado para o delito previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê pena de 6 meses a 2 anos, para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento. Ele tinha o objetivo de receber uma pena menor.

O advogado Rômulo Fernandes, que defende o José Pierre, disse que está preparando um recurso para o Tribunal de Justiça. “Nos queremos anular essa decisão”, disse. Ele contou que a sentença está repleta de incongruências. Uma delas seria o fato de a juíza que a proferiu, não ter participado das outivas das testemunhas.

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