No período iniciado a partir desta quinta-feira, 9 de junho, até o dia 8 de julho é obrigatório o uso de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A determinação é da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça, presente na Portaria Conjunta 38/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Vivaldo Pinheiro, e pelo corregedor geral, desembargador Dilermando Mota, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (8).
Na decisão, é destacada a “imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para manutenção das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”. É ressaltado, ainda, o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados.
A medida, de caráter preventivo leva em consideração a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e as Recomendações Técnicas da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande Norte acerca das medidas preventivas contra propagação de nova onda Covid-19 (Nota Técnica nº 2/2022/SESAP).