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De acordo com a legislação eleitoral, está vedado a partir do dia 6 de agosto, que as emissoras de rádio e TV transmitam, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados.

Já a propaganda eleitoral propriamente dita para os cargos de governador, senador e deputado, federal e estadual, começa dia 16, um dia depois de encerrado o prazo para pedidos de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com o calendário eleitoral, os veículos de comunicação também são proibidos de veicular propaganda política e dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos políticos, federação ou coligação partidária.

Também são vedados a veiculação e divulgação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.

Pela legislação eleitoral, estão proibidos divulgar nome de programa que se refira a candidatos escolhidos em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Tribuna do Norte

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