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O juiz Jarbas Antônio da Silva Bezerra, determinou na segunda-feira (08), que todos os policiais (praças) que estão cumprindo sentença definitiva ou provisória em prédios da corporação, sejam transferidos para a Penitenciária Dinorá Simas em Ceará-Mirim (RN).

O magistrados disse na decisão que era “incabível, às instituições militares, entre elas: academias, batalhões e Comando Geral fazerem as vezes de presídios e que criou-se uma celeuma causada pela manutenção de praças em alojamentos (instituições militares) deste Estado”.

Lembrou quem nem mesmo as delegacias de polícia encontram-se com preso provisórios.

O juiz é Auditor com competência estadual para a execução das penas dos crimes
militares.

O Comandante Geral da Polícia Militar tem o prazo de 72 horas para efetuar a remoção de todos os praças que se encontram em alojamentos militares e que estejam cumprindo pena em regime fechado e presos provisórios, para a Cadeia
Pública Dinorá Simas na cidade de Ceará Mirim, no espaço adequado e já existente para esse fim.

A decisão não se aplica aos demais presos provisórios com nível superior, entre eles, advogados, outros profissionais e oficiais.

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