Categorias
Pesquisar
VIGGO BANNER
Vereador é investigado por fraude em sistema do SUS

A juíza Tatiana Lobo Maia, da 50ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, determinou a cassação do diploma do vereador de Parnamirim, Diogo Rodrigues da Silva, e a inelegibilidade do político pelos próximos oito anos.

O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral, em 2021, por fraudes no Sistema Único de Saúde.

Os votos recebidos pelo então candidatos também deverão ser considerados nulos, segundo a decisão. A magistrada também determinou pagamento de multas que somam quase R$ 80 mil.

Responsável pela defesa do vereador, o advogado Cristiano Barros disse que vai recorrer da decisão. “Não há um só eleitor que tenha comparecido em Juízo para confirmar o que o MP alegou”, argumenta.

Na sentença, a juíza entendeu que o político praticou abuso de poder econômico e político em 2020, ao usar sua influência no setor de marcação de exames, consultas e outros serviços públicos de saúde pública para priorizar apoiadores e possíveis eleitores.

De acordo com a condenação, os atos do vereador prejudicaram cidadãos que esperavam pelos procedimentos há mais tempo.

“Concluo que o conjunto probatório é suficientemente denso, no sentido de evidenciar que a oferta da vantagem por candidato, no período compreendido entre o registro de candidatura e as eleições, tinha por objetivo a obtenção de votos dos eleitores. Bastando apenas um ilícito comprovado de captação ilícita de sufrágio para subsunção à norma e, no presente caso, foram registradas condutas reiteradas”, disse a juíza.

Três servidoras que realizaram as marcações indevidas a mando do vereador, segundo a Justiça, também foram condenadas a oito anos de inelegibilidade, pela Justiça Eleitoral.

Elas também deverão pagar multas. Uma das mulheres foi condenada a pagar multa de cerca de R$ 10 mil, enquanto as outras deverão pagar cerca de R$ 5 mil, cada.

Uma quarta denunciada foi absolvida, porque a juíza que considerou que “não restou clara qual seria sua participação no esquema ilícito, não tendo sido carreadas provas de sua relação com os demais investigados”.

*Veja a notícia completa do g1/RN AQUI

Pesquisar
Canal YouTube
WhatsApp