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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fosse suspensa uma decisão tomada por ele que autoriza uma ação da Polícia Federal contra empresários que defenderam golpe de Estado. De acordo com o magistrado, o recurso da procuradoria foi apresentado fora do prazo previsto na legislação.

(Foto: CARLOS MOURA/ASCOM/TSE)

Moraes destacou que o prazo para questionar a decisão era de cinco dias, mas a PGR só se manifestou 18 dias após ter sido notificada. Na decisão questionada pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, Moraes autorizou a quebra de sigilo telemático e bancário dos investigados, o bloqueio de contas e a suspensão de perfis nas redes sociais.

“No caso, não houve intimação prévia, sendo que o ato de intimação formal da Procuradoria-Geral da República, em cumprimento à disposição legal expressa, somente ocorreu na data 02/09/2022, com a devida remessa dos autos desta Petição”, alega a Procuradoria, na peça. O documento é assinado por Lindôra Araújo.

Ao questionar a medida, a vice-procuradora-geral da República solicitou que fosse “anulada a decisão judicial impugnada, reconhecendo-se os apontados vícios de nulidade absoluta e a ilicitude de todos os elementos probatórios decorrentes de tal decisão, inclusive dos deles derivados, com o necessário desentranhamento dos autos”.

Caso o pedido fosse acatado, ocorreria a anulação de todas as medidas cautelares, como o impedimento de que os empresários mantenham perfis nas redes sociais. Para Lindôra, houve ilegalidade com a demora para notificação da PGR, fato que teria ocorrido apenas no dia do cumprimento dos mandados, após as buscas terem sido realizadas.

No entanto, Moraes afirmou que a notificação foi enviada um dia antes ao gabinete de Lindôra, por meio do escritório administrativo da PGR no Supremo. Ele afirma que a notificação é realizada e tem valor processual e legal mesmo que a autoridade alvo da comunicação não esteja em seu gabinete.

“Esses fatos, da Procuradoria-Geral da República ter sido pessoalmente intimada – conforme certidão constante nos autos – e, posteriormente no mesmo dia, a decisão ter sido enviada ao próprio gabinete da vice-procuradora-geral da República são expressamente reconhecidos na peça recursal; processualmente não importando – com todo respeito – se a referida autoridade não se encontrava em seu gabinete naquele momento”, escreveu o magistrado, na decisão.

Os empresários que estão sendo investigados foram acusados de defender um golpe de Estado, por meio de um grupo no WhatsApp. A investida ocorreria, de acordo com as conversas, caso o presidente Jair Bolsonaro perdesse a eleição deste ano.

R7

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