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Termina nesta segunda-feira (26) o prazo para o registro das pesquisas de opinião pública a serem divulgadas no dia da eleição, marcada para o próximo domingo, 2 de outubro.

De acordo com a legislação eleitoral, as pesquisas sobre a preferência do eleitorado por candidatas e candidatos poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que sejam registradas com cinco dias de antecedência.

As entidades e empresas responsáveis devem protocolar os levantamentos por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dados necessários

O registro deve ser acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

quem contratou a pesquisa;

– valor e origem dos recursos;

– metodologia e período de realização;

– plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

Importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Os levantamentos apresentados pelas empresas tampouco são fiscalizados de ofício pela Justiça Eleitoral. Na prática, essa função é exercida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), pelas candidatas ou candidatos, pelos partidos políticos, pelas coligações e pelas federações, que são as partes legitimadas a impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais.

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