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Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições de 2022 têm até o final de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento segue o prazo de 60 dias estipulado pelo Tribunal, a partir da data de votação, e é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram.

O requerimento para a justificativa pode ser realizado, não só nas seções eleitorais, como no site oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular. O eleitor deve anexar documento que comprove o motivo da abstenção do voto, que será analisado pelo Tribunal e, em caso de indeferimento, pode ser punido em multas que variam entre R$1,05 e R$3,51 (para cada turno em que esteve ausente).

Vale destacar que o Tribunal permite a solicitação do voto em trânsito (fora do domicílio eleitoral) a todos os brasileiros em território nacional, também diante de justificativa. Esse prazo, porém, terminou dia 18 de agosto para ambos os turnos.

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