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De acordo com o calendário eleitoral de 2022, a partir desta segunda-feira (31) até 7 de novembro, a emissão de certidão de quitação eleitoral está suspensa. Após o prazo, será permitido emitir o documento normalmente pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, bem como receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

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