O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, por unanimidade, o pedido de incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade. Com a decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (14), o Pros fica extinto. Os requisitos para o processo estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
A decisão foi dada em meio a uma tentativa do então presidente do Pros, Eurípedes Júnior, de desistir da incorporação ao Solidariedade. Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo argumentou que apesar de ter protocolado, no dia 9 de fevereiro, a intenção de voltar atrás no pedido, “não compete ao dirigente do partido, de forma unipessoal, desistir da decisão aprovada por órgão nacional por meio de assembleia geral”.
Além disso, conforme o ministro, não há nenhum vício formal na instrução que deliberou pela incorporação do Pros ao Solidariedade, “ganhando [o pedido de desistência] nítidos contornos de subjetividade”.
Agência Brasil