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Inscrições no certame começam na quarta-feira (08)

Os editais do concurso público para provimento de 229 vagas de servidor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam retificações, entre elas, a ampliação do número provas discursivas e redações corrigidas. Outra alteração é o início e o fim do período de inscrições dos candidatos, o qual será realizado agora das 16h do dia 8 de março às 16h do dia 10 de abril. As retificações e editais podem ser consultadas no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pelo concurso.

Na área de Técnico Judiciário serão corrigidas 3.330 redações só dos candidatos da ampla concorrência. A região que terá o maior número de redações corrigidas é o Oeste Potiguar, com 900. A novidade também é que todos os candidatos que se inscreverem para as vagas destinadas a candidatos negros ou candidatos com deficiência, e que atingirem a nota mínima exigida na prova objetiva, também terão suas redações corrigidas.

Para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça o número de provas discursivas também foi ampliado. Para Analista Judiciário – Psicologia, por exemplo, serão 570 provas, enquanto para Analista Judiciário – Direito serão 320. Os primeiros 340 candidatos para o cargo de Oficial de Justiça também terão suas provas discursivas corrigidas. Já as provas corrigidas para a área de Apoio especializado em Tecnologia da Informação serão 860, em suas duas especialidades.

Demais alterações

O Cargo de Analista Judiciário que anteriormente era destinado para graduados em Contabilidade, Ciências Atuariais ou Economia, agora se destina apenas para graduados em Ciências Contábeis.

Além disso, as vagas de Tecnologia da Informação – Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Análise de Sistemas (Inteligência Artificial), foram unificadas, de 19 e 3 vagas respectivamente, para 22 vagas no total. Dessa forma, o conteúdo programático dos conhecimentos específicos foi modificado para comportar as alterações.

Agora, de acordo com o edital, as pessoas com deficiência são aquelas que se enquadram na Lei Federal nº 13.146/2015 e na Lei Estadual nº 11.122, de 02 de junho de 2022. E, além dos candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, os amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 também poderão pedir isenção da taxa de inscrição, bem como as outras modalidades já descritas desde a primeira versão edital.

Nas áreas de Analista (especializações diversas) e Oficial de Justiça, a avaliação de títulos contará com a comprovação de experiência profissional e será feita com base no trabalho desempenhado em regime celetista e em regime estatutário. As experiências como profissional liberal, profissional em cooperativa ou como sócio-proprietário de empresa, também podem ser comprovadas.

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