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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de ex-vereador de Natal, de um ex-assessor parlamentar, de uma contadora, de um advogado e de um empresário pelo desvio de verbas públicas. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual, praticaram diferentes crimes, como o de peculato e o uso de documento falso.

(Foto: Elpídio Júnior)

Os condenados são o ex-vereador Maurício Gurgel; o ex-assessor parlamentar, Leandro Prudêncio; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

Cada um a seu modo protagonizou um esquema de desvio de recursos públicos no montante de R$ 569.900,89 da Câmara Municipal de Natal, a partir dos valores que eram disponibilizados como verba de gabinete ao então vereador Maurício Gurgel. Os crimes ocorrerem entre janeiro de 2009 e novembro de 2011.

Condenações

  • Maurício Gurgel recebeu a pena de 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, além de 233 dias-multa;
  • Leandro Carlos Prudêncio foi sentenciado a 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, além de 233 dias-multa;
  • Aurenísia Celestino Figueiredo teve a pena de 20 anos e 5 meses de reclusão, além de 290 dias-multa;
  • Cid Celestino Figueiredo Sousa recebeu sentença de 15 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de 249 dias-multa;
  • Sidney Rodrigues dos Santos foi sentenciado a 13 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 211 dias-multa.

A título de valor mínimo para reparação dos danos causados, cujo prejuízo é possível individualizar, a partir da participação de cada um dos denunciados nas empreitadas criminosas, o Juízo ainda estabeleceu a devolução de mais de R$ 800 mil ao cofre público:

A quantia de R$ 569.900,89 deve ser devolvida de forma solidária por Maurício Gurgel e Aurenísia; o valor de R$ 201.300,00 por Cid Celestino; e R$ 37.374,38 por Sidney.

A sentença também decretou a perda de cargos e/ou mandato eletivo que os acusados Maurício Gurgel e Leandro ocupavam ao tempo dos fatos (2009 a 2011). A perda vale para eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por tais denunciados e desde que essas possíveis novas atividades laborais guardem correlação com as atribuições dos cargos anteriormente ocupados pelos réus.

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