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Imagem de uma balança em bronze.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) voltou a decidir determinou que a Polícia Civil potiguar não adira ao ponto facultativo decretado pelo Governo do Estado para esta sexta-feira (8). A nova decisão foi tomada após a Procuradoria Geral do Estado ingressar com um Agravo de Instrumento contra uma decisão da Justiça pela suspensão do ponto facultativo tomada depois de um pedido formulado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

A nova decisão pela suspensão do ponto facultativo foi tomada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho na noite desta quinta-feira (7), às 23h33min, no plantão noturno do TJRN. No documento, o desembargador reforça que “as equipes de plantão se destinam apenas para situações excepcionais, tais como feriados e finais de semana, não se mostra plausível estender este excepcional regime de trabalho para os demais dias da semana”. E continuou: “vislumbro prejuízos à população do Estado do Rio Grande do Norte, na medida em que o serviço essencial será fornecido somente por intermédio de delegacias de plantão que, por óbvio, dificultam o acesso da população a tais serviços, repito, de caráter essencial”.

O desembargador afirmou ainda que “não enxergo presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. A uma porque a dicção estampada no Decreto Estadual, parece claro quando exclui os serviços considerados essenciais, como no caso é exemplo o da Polícia Civil”.

Mandado de Segurança

Na manhã desta quinta-feira, o MPRN impetrou um mandado de segurança e a Justiça potiguar concedeu decisão liminar determinando o funcionamento normal da Polícia Civil nesta sexta-feira (8). O pedido do MPRN, através da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, encarregada do controle externo da atividade policial, era para que a Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) não aderisse ao ponto facultativo instituído pelo Governo do Estado.

Na decisão, o Juízo de Plantão decidiu que “a Polícia Civil se enquadra na condição de serviço essencial” e que “o serviço de segurança pública prestado pelos policiais civis trata-se de um serviço essencial, que não pode ser paralisado ou interrompido”. Diante disso, o Poder Judiciário entendeu que a chefia da Degepol “não tem poderes para conceder ponto facultativo aos seus subordinados, por expressa violação ao comando legal”.

Na terça (5), a 19ª Promotoria de Justiça de Natal expediu recomendação em caráter de urgência aos gestores da Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol) e ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) para que não aderissem ao ponto facultativo. O Itep acatou o que foi recomendado.

O decreto que estabelece o ponto facultativo no dia 8 nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual foi publicado na terça-feira (5). O documento determinava que compete aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo.

MPRN

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