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CCJ do Senado Federal / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta 27 o projeto de lei do chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas, tese derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) há menos de uma semana.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio com apoio da bancada ruralista e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), como parte da ofensiva do Congresso contra o STF.

Nesta quarta, a proposta foi aprovada pela CCJ por 16 votos a 10. O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado.
O relator do projeto no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e rejeitou todas as sugestões de mudança. Ele defendeu que os pontos que extrapolam a tese —como o contato com povos isolados— sejam vetados pelo presidente Lula (PT).

“Se nós fizermos qualquer modificação substancial aqui, essa matéria volta para a Câmara. E aí é uma escolha política. E nós estamos diante de um ambiente de insegurança, inquietação, intranquilidade no Brasil inteiro”, justificou.

Nas últimas semanas, senadores contrários ao marco temporal reconheciam que seria difícil barrar a aprovação do texto em um momento em que o Senado tenta enfrentar discussões em curso no STF —não só sobre este tema, mas também em relação a drogas, aborto e imposto sindical.

Nesta terça (26), o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que a discussão foi contaminada por ideologias, e não quis arriscar o resultado do plenário. “Eu não sei aferir essa coisa [no plenário] porque essa discussão virou muito ideologizada”, disse a jornalistas.

Reservadamente, integrantes da base do governo afirmam que, em caso de aprovação, Lula deve enxugar o projeto de lei —eliminando os chamados “jabutis”— e preservar apenas o trecho que estabelece o marco temporal.

Na sessão desta quarta, Jaques disse que Lula “fará o que a sua consciência disser”. O senador também afirmou que “não tem dinheiro suficiente” para uma possível indenização da União a produtores rurais que adquiriram terras indígenas regularmente.

“Não tem dinheiro suficiente para pagar indenização com a crise fiscal da qual nós sonhamos em sair. Vai virar tudo precatório? Vai virar tudo o quê? Não sei. Eu só estou querendo chamar atenção que nós não estamos no caminho da solução.”

O relatório foi lido por Rogério na semana passada —horas antes da retomada do julgamento pelo STF. Em agosto, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Agricultura do Senado por 13 votos a 3, com parecer favorável da relatora, Soraya Thronicke (Podemos-MS).

“É aqui que se decide, não é no Supremo”, disse o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que presidia a CCJ na ocasião. “Se fizermos certo na prática legislativa, isso aqui está resolvido e não tem que se levar para lá [STF] o nosso debate.”

A tese do marco temporal determina que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Assim, indígenas que não estavam em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.

Na quinta (21), a tese foi declarada inconstitucional pelo Supremo por 9 votos a 2. Movimentos indígenas argumentam que, em 1988, seus territórios já haviam sido alvo de séculos de violência e destruição, e que as áreas de direito dos povos não deveriam ser definidas apenas por uma data.

Por outro lado, ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica. A posição foi endossada no STF pelos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Até mesmo senadores a favor do projeto de lei reconhecem que o texto aprovado na CCJ vai além da tese. Um dos artigos dá aval para o contato com povos isolados para “prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública”.

Em outro ponto polêmico, a proposta abre brecha para que terras demarcadas sejam retomadas pela União, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.

O texto também possibilita a indenização ao antigo proprietário de terras demarcadas (que não ocorre hoje), veda a ampliação de territórios já delimitados e diz que mesmo os processos em andamento devem considerar a área ocupada em 1988.

AgoraRN

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