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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que as decisões monocráticas (individuais) são um “imperativo da realidade” para que a Corte tenha um funcionamento regular.

Barroso frisou que, diante das diversas competências do Supremo, “seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário, não tem como funcionar, seria materialmente impossível”.

A declaração foi dada em meio ao balanço de fim de ano no Supremo, durante a última sessão plenária do ano, em que tradicionalmente se encerram os trabalhos regulares e que marca o início do plantão durante o recesso judicial.

De acordo com os números apresentados por Barroso, das 101.970 decisões proferidas em 2023 pelo Supremo, 83% (84.650) foram monocráticas. Embora ainda sejam grande maioria, as decisões colegiadas aumentaram 34%, segundo o presidente do Supremo.

Os dados refletem o grande número de recursos extraordinários (54 mil) e habeas corpus (12 mil), por exemplo, que foram recebidos ao longo do ano pelo Supremo. “Só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.

O presidente do Supremo frisou que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e que envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário. “O padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário”, disse.

Ao todo, o plenário do Supremo julgou 8.527 processos neste ano, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual. Na Primeira Turma, foram julgados 4.690 processos, enquanto da Segunda Turma foram resolvidos 5.019. Ao todo, foram 17.267 acórdãos (decisões colegiadas) publicados.

Ainda assim, o acervo do Supremo aumentou de 8% neste ano, para 24.071 processos. Barroso atribuiu o fato, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Em 2022, por exemplo, foram abertas apenas três ações penais.

Entre as ações julgadas neste ano, Barroso destacou aquela que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Neste julgamento, o Supremo decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.

O tema causou atritos com o Congresso, que dias após a decisão do Supremo aprovou a volta da tese do marco temporal, em forma de lei. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado na semana passada.

Ainda em decorrência desse atrito, o Senado aprovou no fim de novembro uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo.

Agência Brasil

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