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Presidente Lula. Foto: Ricardo Stuckert / PR
Presidente Lula - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja publicar um indulto de Natal até o final desta semana. O indulto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Até agora, o Supremo condenou 30 responsáveis pelos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília. Além da violência contra o Estado democrático de Direito, eles respondem por associação criminosa armada, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O decreto também introduz uma novidade, impedindo que condenados por crimes de violência contra a mulher sejam beneficiados. O texto exclui aqueles presos por violência doméstica, violência política contra mulheres, perseguição e desrespeito a medidas protetivas. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não serão contemplados.

Por outro lado, mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão podem ser libertadas se tiverem filhos menores de 12 anos ou filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.

O indulto de Natal, equivalente ao perdão de pena, pode ser concedido se o preso atender às regras estabelecidas pelo governo, resultando na extinção da pena e libertação. O decreto foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça.

A medida veta o benefício para membros de facções criminosas, condenados por terrorismo, tortura, milícia privada, lavagem de dinheiro, crimes de preconceito racial, genocídio, redução à condição análoga à de escravo, de licitação e contra o sistema financeiro nacional.

A exclusão de condenados por crimes contra mulheres foi tema de discussão intensa no CNPCP. A decisão de não beneficiar esses presos foi confirmada pelos 13 membros do conselho.

O indulto beneficia presos condenados por crimes de até 8 anos, desde que tenham cumprido parte da pena. Também inclui condenados com deficiências, doenças crônicas, espectro autista severo e vítimas de tortura praticada por agente público na prisão, desde que comprovada em sentença.

Idosos com mais de 60 e 70 anos também são contemplados. Após a aprovação, o documento é enviado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, para revisão antes de ser encaminhado à Casa Civil. A decisão final cabe ao presidente Lula. O CNPCP é composto por 13 membros do Ministério da Justiça, nomeados pelos governos anteriores e atuais, representando diversas áreas relacionadas ao Direito Penal e à justiça social.

AgoraRN

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