Categorias
Pesquisar
Banner GOV Dezembro
Cláudio Sebastião é o presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho. Foto: Câmara de Parazinho.
Cláudio Sebastião é o presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho. Foto: Câmara de Parazinho.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o presidente da Câmara de Parazinho, município na região Agreste, deverá cumprir a sentença que estabelece a perda de suas funções públicas e as de outro vereador da cidade em um prazo de 30 dias.

A decisão judicial, em conformidade com o Ministério Público, foi assinada pelo juiz Rainel Batista Pereira Filho em 9 de janeiro. A intimação busca efetivar o item 4 da sentença transitada, que determina a perda das funções públicas de Luiz Júnior Severiano de Souza (PP) e Cláudio Sebastião dos Santos (presidente da Câmara, filiado ao PP), nos cargos que ocupam. Marcos Antônio de Oliveira, ex-prefeito do município, também foi sentenciado, mas faleceu em 2021.

O processo remonta a 2013, quando, conforme denúncia do Ministério Público, vereadores aprovaram uma lei para aumentar os próprios salários. Em 2018, a decisão da Justiça reconheceu que os réus praticaram ato de improbidade administrativa. Após recursos até o STJ, que foram negados, a ordem para cumprir a decisão foi emitida.

A intimação encaminhada ao atual presidente da Câmara de Vereadores de Parazinho também tem o objetivo de enviar a ficha financeira dos demandados Luiz Júnior Severiano de Souza, José Teixeira de Carvalho, Rildo Câmara e Jairo Miranda Silva, referentes à legislatura de 2013 a 2016.

O juiz também determinou a inclusão dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, conforme a Resolução nº 44/2007 do CNJ.

AgoraRN

Pesquisar
WhatsApp
Canal YouTube