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Ministro do STF, Gilmar Mendes / Foto: divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra interpretações constitucionais que deem às Forças Armadas a atribuição de “poder moderador”, ou que permita uma intervenção militar. Nesta segunda-feira 1°, votou o ministro Gilmar Mendes, marcando o placar de 6 a 0.

Até o momento, votaram o relator Luiz Fux e os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, avalia uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020.

A ação movida pela sigla demanda que a Corte debata interpretações do artigo 142 da Constituição Federal que delegariam às Forças Armadas uma espécie de “poder moderador”.

Gilmar Mendes afirmou ver com perplexidade que o STF seja obrigado, na atual quadra histórica, a “ter de afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais do planeta”. O ministro destacou que a Constituição não admite “soluções de força”.

O ministro destacou ainda que discursos golpistas “não surgiram ou se intensificaram no vácuo” e “constituem desdobramento de um fenômeno recente de retomada, por parte das altas cúpulas militares, de considerável protagonismo político — processo que se dá ao arrepio da norma constitucional e que tem como um de seus principais objetivos ideológicos tornar preponderante a despropositada interpretação do art. 142 da Constituição reeditada nos últimos anos e combatida nestes autos”.

“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, pontuou Gilmar Mendes.

Assim como Flávio Dino, Gilmar seguiu o entendimento do relator, mas acrescentou que seja determinado que a íntegra do acórdão proferido pelo STF deve ser remetida ao ministro da Defesa, a fim de que seja efetivada a devida divulgação para todas as organizações militares.

Com informações do Metrópoles

AgoraRN

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