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Brasília (DF) 24/04/ 2024 Reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  para deliberar o projeto que prorroga por 10 anos a cota para a população negra de 20% das vagas em concursos públicos da União. Foto Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), por 17 votos favoráveis contra oito, o turno suplementar do Projeto de Lei 1.958, de 2021, que prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos para a administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.

O projeto aprovado aumenta dos atuais 20% para 30% o total das vagas reservadas para cotas raciais, incluindo ainda os grupos dos indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra, que inclui pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, de 2014, vence no dia 9 de junho.

O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se manifestaram contra o projeto.

Para Costa, as emendas prejudicam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei. A CCJ ainda rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator Humberto Costa.

A única alteração aceita pelo relator foi uma mudança de redação para trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após manifestação do senador Plínio Valério, que defendeu que pardo não seria o mesmo que negro. “E, quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, argumentou.

Humberto Costa explicou que a legislação prevê que negros são todas as pessoas que se declaram pretas ou pardos, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).

“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, disse o relator, acrescentando que a discussão se trata de “uma concepção preconceituosa”. 

“Mas vamos fazer, porque o que interessa hoje é que a gente aprove essa definição”, concluiu, aceitando a mudança de redação.

Parte dos senadores se opôs à matéria, principalmente sob o argumento de que as cotas deveriam ser apenas sociais, baseadas no nível de renda, e não com base na raça.

“Essa discussão de etnia eu acho que ela vai pelo lado errado, porque todos nós somos frutos da miscigenação. A discussão, na minha opinião, tinha que ser socioeconômica”, defendeu o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou, por sua vez, que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não sofre, o que justificaria a política pública de cotas raciais.

“[É cômodo] porque você não é julgado pela sua cor da pele. Porque ninguém atravessa a rua quando um homem branco atravessa a rua, mas seja um homem preto para você ver que, diuturnamente, as pessoas atravessam a rua para sequer cruzar com o homem negro. Essa é a realidade desse país desigual”, afirmou.

Agência Brasil

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