Categoria: Eleições 2018

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Na tarde da segunda-feira (26), durante a sessão plenária, a Corte Eleitoral Potiguar referendou a Portaria Conjunta nº 3/2018 expedida pela Presidência da casa em conjunto com a Corregedoria Regional Eleitoral que trata da designação de juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia sobre a propaganda, durante as Eleições Gerais 2018.

A norma disciplina que o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos Juízes Eleitorais no âmbito de toda a jurisdição das respectivas Zonas Eleitorais.

Nos municípios de Natal e Mossoró, o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido, com exclusividade e em todo o território do município, pelos Juízes da 3ª e 33ª Zonas, respectivamente.

No Seridó, o poder de polícia será dos juízes que atuarão em 8 zonas eleitorais, sendo a 20ª ZE de Currais Novos com jurisdição em Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova; 21ª ZE em Florânia com jurisdição em Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz; 22ª ZE de Acari com jurisdição em Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó; 23ª Ze em Caicó com atuação em Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas; 24ª ZE em Parelhas com atuação em Equador, Parelhas e Santana do Seridó; 25ª ZE em Caicó com atuação em Caicó; 26ª ZE em Caicó com atuação em Ipueira, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte e 27ª ZE em Jucurutu com atuação em Jucurutu e São Rafael.

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