O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) inicia segunda-feira (03) a sequência de testes práticos de direção veicular nas cidades do interior do Rio Grande do Norte. Em abril, o Detran programa passar por 15 municípios com as avaliações itinerantes, levando os examinadores do órgão para aplicação dos testes aos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As avaliações seguem o cronograma definido pela Coordenadoria de Habilitação de Condutores do Detran: Acari (03/04), Parelhas (04/04), Jardim do Seridó (05/04), Lagoa Nova (10/04), Currais Novos (11/04), Passa e Fica (12/04), Nova Cruz (13/04), São Paulo do Potengi (14/04), Extremoz (17/04), João Câmara (18/04), Santa Cruz (19/04), Tangará (20/04), São João do Sabugi (24/04), Caicó (24 e 25/04) e Pau dos Ferros (27 e 28/04).
O exame prático de direção veicular é a última etapa para tirar a CNH. A prova de volante só pode ser feita pelo candidato que está apto nos exames médico e psicológico, realizou as aulas teóricas, obteve resultado positivo no teste Teórico e passou por todas as aulas práticas de volante exigidas no processo. A aprovação no teste de volante é obtida pelo candidato que não cometeu falta eliminatória e/ou que a soma dos pontos negativos foi menor que três.
Em Natal e Mossoró, onde o Detran possui unidades de realização diária de exame prático de direção, o candidato pode agendar o exame diretamente pelo Portal de Serviços do Detran: https://portal.detran.rn.gov.br/servicos/habilitacao
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na sexta-feira (17), a partir das 10h, o leilão de veículos exclusivamente online, pelo site www.lancecertoleiloes.com.br. Nesta hasta pública, serão leiloados 131 lotes de veículos.
As visitações aos itens estão autorizadas nestas quarta-feira (15) e quinta-feira (16), no horário das 8h às 16h, no Pátio credenciado ao Detran, localizado na Avenida Ruy Pereira Dos Santos, Nº 2565, Bairro Olho D’agua, São Gonçalo do Amarante/RN.
Segundo a presidente da Comissão de Leilão do Detran, Celeyde Diniz, dos 131 lotes, são 49 lotes de veículos que podem continuar em circulação com 6 itens de carros e 43 itens de motos; e 82 lotes de sucatas, com 12 itens de carros e 175 itens de motos.
As sucatas indicam veículos não recuperáveis, sem direito à documentação, que não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. Os interessados na arrematação de sucatas deverão estar devidamente cadastrado no site da Lance Certo Leilões como Pessoa Jurídica.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) avaliou as faltas eliminatórias cometidas em 2022 pelos candidatos que realizaram o exame prático monitorado de direção veicular para obtenção de CNH ou mudança de categoria de Habilitação. A medida busca orientar e alertar os usuários para os principais erros que estão reprovando no exame prático e com isso tentar reduzir a taxa de reprovação nessa fase final do processo de habilitação de condutores.
Dados coletados pelo Setor de Estatística do Detran contabilizaram a efetivação de 88.896 exames práticos monitorados de direção veicular durante o ano de 2022. Desse total, a quantidade de aprovações foi de 70.817, ou seja, 79,66% dos candidatos foram considerados aptos, e 18.079 de usuários foram inaptos, alcançado um índice de reprovação de 20,34%.
O Detran separou as faltas eliminatórias de maior incidência por categoria de habilitação, sendo na Categoria A (motocicletas), “colocar os pés no chão com o veículo em movimento” (25,70%); “não manter o equilíbrio na prancha, saindo lateralmente” (25,45%); “iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado na cabeça, ou sem viseira ou óculos de proteção” (16,75%) e “descumprir o percurso preestabelecido” (15,15%), os erros mais encontrados.
Na Categoria B (Carros, picapes e vans) a falta eliminatória de “avança sobre o balizamento quando é realizado o estacionamento em vaga de veículos” foi a mais pontuada, chegando a 46,77% das eliminações, seguida por “avançar sobre meio-fio” (31,25%) e “desobedecer à sinalização semafórica de parada obrigatória” (12,76%).