
A 3ª Vara da Comarca de Caicó (RN) condenou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais ao ex-gerente do Banco do Nordeste (agência de Caicó-RN), José Otílio Bezerra Neto. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro no dia 3 de maio de 2024.
O processo teve início após Otílio Bezerra ingressar com a ação alegando que o Sindicato publicou uma matéria ofensiva à sua honra e imagem em suas redes sociais e em uma revista distribuída em agências bancárias. A publicação, datada de 29 de outubro de 2020, trazia a manchete: “Banco do Nordeste é condenado a pagar R$ 50 mil por assédio moral” e estampava a foto de Otílio Bezerra Neto, vinculando-o diretamente ao caso.