A Portaria nº 1.336 publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Saúde (MS), na última terça-feira (8), estabeleceu o montante anual de R$ 42 milhões a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios para o custeio da Nefrologia.
Os entes federativos contemplados com os recursos cumpriram – obrigatoriamente – com a determinação contida no artigo 3º da Portaria nº 584 de 15 de maio de 2015. Assim, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotou medidas para a transferência do valor mensal aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após apuração da produção no banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial (SAI), observando o limite financeiro estabelecido.
Os recursos orçamentários desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0007 – que trata sobre Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade (MAC).
De acordo com a Legislação, o estado do Rio Grande do Norte recebeu o valor de R$ 552.486,48.