A Câmara Criminal do TJRN apreciou nesta segunda-feira (9), em sessão extraordinária, pedido de Habeas Corpus voltado a Lindenjohnson Silva Ferreira Filho, apontado como um dos líderes da quadrilha investigada pela Operação Revide, que apurou roubos, furtos e clonagem de veículos no Rio Grande do Norte e na Paraíba. O pedido de relaxamento da prisão foi negado pelo relator do HC, desembargador Gilson Barbosa. Contudo, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra pediu vistas do processo, sendo acompanhada pelo desembargador Glauber Rêgo que declarou aguardar o voto da presidente da Câmara.
A defesa, por meio do advogado Edberto Rodrigo Afonso Smith Jr., requereu que fosse concedida a ordem de Habeas Corpus para reconhecer a ilegalidade do ato de prisão, tendo em vista que o juízo de primeiro grau sequer cogitou a possibilidade de impor ao paciente alguma das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código Penal.
Segundo o advogado, outros dez suspeitos e presos na operação conseguiram a liberdade condicional, enquanto o processo é concluído, pelo mesmo delito de Lindenjohnson Silva. “A diferença é que ele também responde, além da formação de quadrilha e receptação, por uma suposta adulteração de veículo, por uma placa ter sido encontrada em sua posse”, explica.
No entanto, o desembargador relator manteve os fundamentos da sentença, ao argumentar a necessidade da manutenção da prisão por garantia da ordem pública e pela gravidade dos delitos.
Segundo as investigações, um grupo que estava dentro de presídios encomendava os carros e uma segunda parte da quadrilha era responsável pelos assaltos e entrega dos carros aos receptadores para que pudessem ser feitas as adequações, como a alteração do chassi. Depois disso, uma outra ramificação era responsável pela parte da documentação do carro junto ao Detran para que depois os veículos pudessem ser vendidos.