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Acusados da morte de cinegrafista da TV Bandeirantes vão a júri popular

Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (27), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os acusados pela morte do cinegrafista Santiago de Andrade, da TV Bandeirantes, serão julgados pelo tribunal do júri, onde responderão por homicídio com dolo eventual, qualificado pelo emprego de explosivo. A decisão foi unânime.

Santiago foi atingido na cabeça por um rojão, em 2014, quando registrava protesto popular contra aumento das passagens de ônibus no Centro do Rio de Janeiro.

Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, responsáveis por soltar o rojão, haviam sido pronunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de explosivo e impossibilidade de defesa da vítima.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, desclassificou a conduta, afastando o dolo eventual e, consequentemente, transferindo a competência do júri popular para o juízo criminal comum. Na modalidade dolo eventual, o homicida não tem a intenção de matar, mas assume o risco de causar esse resultado com sua conduta. (mais…)

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O acordo extrajudicial foi firmado na tarde de hoje entre representante ministerial da Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de Natal e representante da Guichê Web, depois que o Juiz de Direito Sérgio Roberto Maia, já havia deferido, durante plantão judiciário no final de semana, a suspensão da venda dos ingressos para o jogo Brasil e Bolívia que foram oriundos da devolução de análise de crédito e estavam com início de vendas marcado para a última segunda-feira (26/09). (mais…)

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O Fórum Estadual dos Servidores do RN, entidade da qual o SINAI-RN (Sindicatos dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN) participa, está convocando o conjunto dos servidores para uma assembleia unificada.

A assembleia acontece nesta quinta-feira (29/09), às 9h, na Praça Cívica de Natal, em Petrópolis, Natal/RN. Participarão do ato o SINAI-RN, ADUERN, SINDASP, SINDSAÚDE, SINDJUSTIÇA, SINDSEMP, SINPOL, SINSP, SINTERN e SOERN.

Em pauta a luta contra os recorrentes atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo estadual, as possíveis demissões de servidores do quadro do Estado, o PL 257, a PEC 241, o PL 4567 e as reformas trabalhista e da previdência.

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A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 27, julgou Habeas Corpus referente à advogada Ana Paula Nelson, presa por suposto envolvimento na “Operação Medellín”. Os integrantes do órgão julgador, por maioria de votos, acataram, em parte, o pedido (nº 2016012900-0) feito pela OAB – Seccional do Rio Grande do Norte e defendido, em sustentação oral pelo presidente da entidade, o advogado Paulo Coutinho. No julgamento, foi determinada a transferência da acusada de uma barbearia no Batalhão de Choque da PM/RN para a Companhia Feminina da corporação.

Os argumentos da OAB alegam que a prisão em ‘sala de estado maior’, conforme determina a Lei não estaria sendo cumprida quando da prisão da advogada, já que ela estava em recinto masculino e sem condições de salubridade. “A falta de estrutura do Estado não pode justificar a manutenção dela naquele ambiente e em descumprimento ao que manda a legislação”, enfatiza o presidente da Ordem, que pedia a prisão domiciliar da integrante da entidade. (mais…)

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Do site do TJRN – O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-vereador Dickson Nasser a uma pena de 12 anos e cinco meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha – 72 vezes. O magistrado condenou ainda outras oito pessoas, à época dos fatos lotadas no gabinete do ex-vereador, pela prática dos mesmos crimes. Segundo a denúncia do Ministério Público, feita a partir de um desdobramento da Operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste. O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.

Segundo a sentença, os réus deverão ainda perder perder seus cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, “seja na função que exerciam à época dos fatos ou em outra que por ventura exerçam no presente”, tendo seus direitos políticos suspensos. “As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o julgador.

Todos os réus poderão recorrer em liberdade. (mais…)

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Dr. DINNA Oliveira

A juíza da Vara do Trabalho de Caicó, Rachel Vilar de Oliveira Villarim, determinou nesta terça-feira (27), que Sindicato dos Empregado em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte, garanta o restabelecimento imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo de no mínimo 30% de trabalhadores nas agências conveniadas e estabelecidas aos órgãos do poder judiciário estadual e federal, em Caicó-RN, de modo a assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no FGTS, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, a ser revertida em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão foi proferida em Ação de Antecipação de Tutela que teve como impetrante, o advogado, Navde Rafael Varela dos Santos.

Em contato com o blog Sidney Silva, Varela, disse que precisou do banco e lhe foi negado o atendimento, por isso resolver mover a ação como “cidadão prejudicado“. “Em face do movimento grevista dos bancários, não tem sido garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo de empregados das instituições financeiras, bem como não têm sido cumpridos mandados judiciais de liberação de valores“, disse ele na ação.

Na decisão, a magistrada ainda afirma que “a greve é direito constitucionalmente garantido e encontra-se regulamentada pela Lei 7783/89. Este direito, contudo, não pode ser exercido abusivamente, gerando prejuízos aos usuários, quando os estabelecimentos bancários não os atendem, a contento, deixando de conceder os serviços que sejam prementes para atender as necessidades de caráter urgente, a saber, ditas necessidades não podem ser derrogadas para um futuro, sem a previsão de um termo final para serem concretizadas. É preciso assegurar um número mínimo de trabalhadores, nos estabelecimentos bancários, para dar a correta e eficaz continuidade do serviço“.

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Dr. DINNA Oliveira

O advogado Danilo Lopes, que representa os interesses da coligação “Caicó tem Jeito”, que tem Judas Tadeu (PROS), candidato a prefeito de Caicó, ingressou com impugnação e pedido de liminar na Justiça Eleitoral para que seja proibida a divulgação de pesquisa feita pelo Seta – Instituto de Pesquisa LTDA – ME.

A referida empresa foi a campo nos dias 24 e 25 de setembro, aplicando 400 questionários e a divulgação está prevista para acontecer no dia 29 de setembro.

O representante da coligação diz na ação que a empresa pesquisadora deixou de apresentar o detalhamento dos bairros e comunidades rurais nos questionários. “Ora, o plano amostral exige, para pedido de registro, informações quanto ao número de entrevistados por bairros, áreas e comunidades rurais, é o que diz o artigo 33, inciso IV da Lei 9.504/97). No caso, as áreas censitárias, não foram sequer identificadas. Não há também, clareza nos critérios de escolha das localidades e, o pior, não são conhecidos os números de questionários a serem aplicados em cada área censitária“, disse.

A coligação também questiona o fato de o próprio instituto, “para a surpresa de todos“, ser o provedor da pesquisa, sem que tenha qualquer sócio residente ou vinculado a Caicó ou qualquer outra motivação para ter sido responsável pela sua realização. “Isso causa estranheza. A informação registrada pela própria empresa representada é um fundado indício a apurar… Qual o interesse comercial da empresa em bancar as despesas de uma pesquisa no Município de Caicó?“, questiona o advogado.

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A coligação “Caicó Tem Jeito”, do candidato a Prefeito Judas Tadeu (PROS), ingressou com pedido de impugnação da pesquisa do Instituto Consult prevista para ser divulgada nesta terça-feira (27), com as intensões de voto dos eleitores caicoenses.

O juiz eleitoral, Luiz Cândido de Andrade Villaça, titular da 25ª Zona Eleitoral, não concedeu a liminar de imediato suspendendo a divulgação preferindo que o Instituto Consult se pronuncie sobre os questionamentos feitos pela coligação. O prazo para resposta é de 48 horas, ou seja, mesmo existindo o pedido de impugnação, o Instituto pode divulgar a pesquisa, haja vista o prazo que tem para responder à Justiça Eleitoral.

Entre os muitos questionamentos feitos pelos advogados da coligação Caicó tem Jeito, está o seguinte: quando é feita a pergunta espontânea sobre em quem o eleitor votaria se as eleições fossem hoje, constam os nomes do candidatos que disputam o pleito em Caicó. “Se é espontânea, não deveria constar no questionário“, diz o advogado Danilo Lopes.

Outro, é, quando mostram às áreas pesquisadas. No formulário, tem dizendo que as LOCALIDADES A SEREM INVESTIGADAS, são: 1: Centro-Toda a área central até a saída para Serra Negra do Norte. “A área central de Caicó, não vai até a saída para Serra Negra do Norte. Outro detalhe, é que no formulário, o instituto afirma que o Bairro Paraíba, vai do Hotel Vila do Príncipe ao lado do Cemitério“, diz.

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Dr. DINNA Oliveira

A  Polícia Militar da cidade de Carnaúba dos Dantas/RN, registrou na tarde desta segunda-feira (26), por volta das 17hs20min um homicídio. A vítima foi identificada como Joabson, o qual foi atingido por disparos de arma de fogo desferidos por dois homens que estavam em uma motocicleta Bros, de cor vermelha.

O crime aconteceu na Rua Juvenal Lamartine, na localidade conhecida como, Alto do Vaqueiro.

De acordo com informações apuradas pela Polícia, Joabson voltava da Cerâmica aonde trabalhava, em direção à cidade, quando se deparou com dois homens desconhecidos, os quais atiraram contra a vítima, que morreu no local.

O ITEP foi acionado e removeu o corpo para ser necropsiado em Caicó.

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Dr. DINNA Oliveira

Tadeu e Deibi Dantas – Coligação “Caicó tem Jeito”

8h às 12h – Caminhada e panfletagem pelo bairro Walfredo Gurgel e Novo Horizonte (Rabo da Gata).

15h às 18h – Convite para o ARRASTÃO TADEU 90, partindo da lateral da Praça do Entroncamento em direção ao João XXIII

18h às 22h – ARRASTÃO TADEU 90, partindo da lateral da Praça do Entroncamento com destino ao João XXIII (Ruas: Joaquim Bezerra, Professor Manoel Fernando Jorge, encerrando na José Maria Gonçalves Vale)

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