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Caixa deve investigar bolões de loterias

O Tribunal Regional Federal (TRF3) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a execução de um plano de fiscalização permanente das permissionárias de loterias. O objetivo é de coibir a comercialização de bolão em desacordo com as normais estabelecidas.

Em provimento parcial à apelação do MPF, o TRF3 decidiu que o plano de fiscalização deverá ser apresentado em 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando estiverem esgotadas as possibilidades de recurso. A fiscalização deverá ser implementada após 30 dias. Em caso de desobediência, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em Bauru (SP) para que as casas lotéricas da região sejam proibidas de oferecer e comercializar bolão. Somente se permite bolão com cotas fracionadas iguais e a cobrança de tarifa de serviço pelas casas lotéricas incidente sobre o preço de cada cota não pode ser superior a 35%.

Na decisão, o TRF3 afirma que a CEF tem o dever legal de manter fiscalização permanente das permissionárias de loterias, porém tem agido com negligência, “não obstante a comprovação cabal dos atos ilegais perpetrados pelas casas lotéricas quanto à venda dos “bolões”.

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